TV Onda Sul
Categoria
06/07/2017

Baladas não podem cobrar preço diferente para homem e mulher

Na última sexta (30), o Ministério da Justiça entrou na polêmica dos preços diferentes cobrados nas baladas do Brasil para homens e mulheres e determinou: essa cobrança diferenciada é ilegal. Vai começar a valer mesmo só daqui um mês, mas a novidade correu pelas festas do país no fim de semana e dividiu opiniões. No dia 25 de junho, o programa Fantástico, da TV Globo, exibiu uma reportagem sobre o tema.

De acordo com a atração, quem está dizendo que mulher pagar menos que homem é ilegal é Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça. A secretaria vai divulgar a partir desta segunda-feira (03) uma orientação para restaurantes, bares e casas noturnas. O texto diz: "Diferenciação de preço entre homens e mulheres é uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma prática comercial abusiva. Utiliza a mulher como estratégia de marketing que a coloca em situação de inferioridade."

Segundo o Secretário Nacional de Direitos do Consumidor, Arthur Rollo, entrada em casa noturna tem quer o preço igual para homens e mulheres. "Rodízio de pizza, rodízio de carne, o preço tem que ser igual para todo mundo. Não pode ter qualquer distinção em função do gênero."

A orientação é que sejam feitas fiscalizações nas casas noturnas, para que essa cobrança diferenciada de preço deixe de existir em todo o Brasil.

Em São Paulo, a associação que representa bares e casas noturnas diz que concorda com a decisão.

Em caso de desrespeito, o consumidor, homem ou mulher, tem que reclamar. "Se um consumidor se deparar com uma diferenciação de preço, ele pode exigir pagar o preço mais barato e, se o estabelecimento se recusar, acione os órgãos de defesa do consumidor, porque isso vai levar a uma fiscalização e a casa vai ser autuada", afirma o secretário.

Entenda a polêmica

A prática comum adotada por casas noturnas de oferecer preços mais baixos e até gratuidade para as mulheres nas baladas foi parar na Justiça. O estudante de Direito Roberto Casali Júnior conseguiu uma liminar na Justiça contra o organizador de um show, após se indignar com a cobrança diferenciada de ingressos em Brasília.

Ele tentou comprar ingressos mais baratos com base na lei da igualdade e teve o pedido recusado. A juíza de direito substituta do Juizado Especial Cível (JEC), Caroline Santos Lima, concedeu uma liminar favorável a ele, com base no argumento de igualdade de gênero do consumidor.

Via PiumhiFM
 

© 2024 TV Onda Sul - Todos os direitos reservados.