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26/09/2017

Justiça Federal condena Fábio Esper Kallas

O juiz titular da Vara Federal de Passos, Bruno Augusto Santos Oliveira, prolatou sentença no último dia 29 de agosto condenando o ex-presidente do Conselho Curador da Fundação de Ensino Superior de Passos, professor Fábio Pimenta Esper Kallas (PMDB), além da professora Sara Lemos de Melo Mendes e do empresário Célio Jacinto de Andrade, como incursos no tipo do artigo 312 do Código Penal, que prescreve o crime de apropriação indébita, ou seja, “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Fábio Kallas se defende dizendo que vai recorrer da decisão.

Os ex-dirigentes da Fesp foram acusados pelo Ministério Público Federal de fraudarem procedimentos licitatórios realizados no âmbito da execução do “Projeto Escola de Fábrica”, custeado com recursos do Governo Federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, o que teria redundado na apontada apropriação indébita de recursos públicos.

“O Projeto Escola de Fábrica é uma política nacional voltada a jovens de baixa renda, entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos, com o escopo de promover a formação profissional inicial e continuada, mediante cursos ministrados em espaços educativos e concessão de bolsa-auxílio. O Projeto Escola de Fábrica tem como participantes as Unidades Gestoras, os Estabelecimentos Produtivos, o FNDE e o Ministério da Educação. O projeto é executado com a transferência de recursos financeiros do FNDE para as Unidades Gestoras, que são selecionadas pelo Ministério da Educação. As Unidades Gestoras, por sua vez, são responsáveis para formular o projeto pedagógico e o plano de trabalho, elaborar material didático, pré-selecionar os Estabelecimentos Produtivos e acompanhar o andamento dos cursos, que serão desenvolvidos nos Estabelecimentos Produtivos”, segundo a descrição do Ministério Público Federal.

No entanto, ainda segundo a instituição acusadora, “para a consecução do projeto, a Fesp ordenou despesas nos sentido de providenciar a consultoria e supervisão. Foi contratada a empresa Célio Jacinto de Andrade (...) para prestar os serviços de consultoria e supervisão no projeto. Contudo, a partir de documento identificado como ‘Esclarecimentos sobre os pagamentos das notas fiscais referentes à consultoria e supervisão do Projeto Escola de Fábrica’, constatou-se que os recursos oriundos do convênio foram desviados em favor da própria Fesp e dos integrantes de sua equipe técnica e administrativa”.

O Poder Judiciário acolheu os argumentos do autor da ação penal e rechaçou as defesas apresentadas, condenado-os, Célio Jacinto a 02 anos de reclusão, Fábio Kallas a 3 anos e 3 meses de reclusão e Sara Lemos a 2 anos de reclusão, sendo que todas as penas foram substituídas por “por restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviço à comunidade, consistente na obrigação de os réus executarem tarefas gratuitas que lhe forem atribuídas por entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos ou outro estabelecimento congênere, em programas comunitários ou estatais” e pecuniárias.

Da decisão cabe recurso, sendo que o Ministério Público Federal, a despeito do acolhimento da condenação dos réus, interpôs Recurso de Apelação em 13 de setembro último.

Justiça Federal condena Fábio Esper Kallas
Justiça Federal condena Fábio Esper Kallas

 

Via Folhadamanha

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