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01/11/2017

Suspensão de CNH sobe para seis meses

A partir de hoje, 1º de novembro, o prazo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores que registrarem vinte pontos ou mais passa a ser de seis meses. A pena mínima regida pela regra anterior era de um mês e entre os passenses, o atual aumento divide opiniões.

A alteração foi determinada pela Lei Federal nº13.281, responsável por estabelecer modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está em vigor desde o mês de novembro do último ano. Sendo assim, a somatória das pontuações vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016, considerando que o motorista estará sujeito a penalidade ao igualar ou ultrapassar os 20 pontos em um período de 12 meses contados a partir da primeira infração identificada.

No entanto, a alteração não foi extensiva ao tempo máximo, que continuou sendo de 12 meses. E para os motoristas reincidentes na perda da CNH, a pena mínima, que era de seis meses, passou a ser de oito meses. Ciente dessa divulgação, o delegado de polícia Danilo Tobias de Oliveira Fernandes disse acreditar que essa alteração foi positiva, pois quando a penalidade é maior, a tendência é que cada pessoa fique mais atenta ao trânsito, evitando cometer as infrações. “Mas como isso impactará ou se realmente vão diminuir as infrações, só o tempo vai dizer”, completou.

De acordo com o delegado, o Detran conta com um sistema capaz de computar a pontuação de cada infrator, procedimento que permite ao responsável pela pasta do processo administrativo identificar o nome do motorista e sua pontuação total já atingida. Logo em seguida, o condutor receberá, automaticamente, uma notificação.

Porém, Danilo explicou que a penalidade não será aplicada automaticamente, pois antes, será instaurado um procedimento administrativo, o condutor intimado para comparecer a delegacia e estabelecido um prazo para que o mesmo apresente sua defesa. “Não sendo acatada sua defesa, ai sim será aplicada a penalidade e ele terá um prazo para vir até a delegacia e entregar sua carteira – então, a partir do momento em que ele entregar a carteira estará sendo contado o prazo de sua penalidade”, esclareceu.

E quando expirado tal prazo, o delegado revelou que é preciso então o motorista realizar um curso de reciclagem para obter novamente sua CNH. Para a estudante de direito e recém habilitada Ana Clara Silva, essa iniciativa é sinônimo de proteção, pois reduzirá as impunidades. “Só tive noção mesmo dos perigos do trânsito quando passei a dirigir sozinha e, vejo diversos vícios e descuidos dos motoristas. Acredito que cada um deva ser punido sim, e o máximo possível, porque isso oferece risco tanto para eles quanto para mim, que tento conduzir da forma mais correta possível”, argumentou.

Via Folhadamanha

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