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17/11/2017

Justiça inocenta prefeito de Carmo do Rio Claro, MG

A juíza Ana Maria Marco Antonio, da Justiça Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral de Carmo do Rio Claro, proferiu sentença no julgamento do caso contra o prefeito Sebastião Cezar Lemos, o Tião Nara, e a ex-prefeita Maria Aparecida Vilela. O recurso eleitoral que corria na justiça desde o dia 26 de novembro de 2012 pedia a cassação do diploma dos candidatos alegando abuso de poder na eleição municipal daquele ano.

O processo foi movido pelos candidatos a prefeito Nicolau Achcar Santos Júnior e a vice-prefeito Clécio Azevedo Vilela, que alegavam o abuso de poder e compra de votos por parte dos candidatos a prefeito e vice vitoriosos, Maria Aparecida Vilela e Sebastião Cezar Lemos, atual prefeito de Carmo do Rio Claro. Os requerentes utilizam como fatos para pedido da cassação quatro acontecimentos publicados no site da prefeitura.

O primeiro fato citado por Nicolau e Clécio seria a assinatura da regularização de 72 lotes da Cohab-MG no município, por Maria Aparecida, no dia 21 de setembro de 2012, às vésperas da eleição municipal. A juíza julgou que os autos não demonstram quais os documentos assinados e nem o porquê foram assinados apenas às vésperas do pleito, desta forma ficando infundada a finalidade eleitoreira do ato.

A terceira edição do Festival da Canção, realizado no dia 28 de julho de 2012, também foi citada como forma de captação de votos, visto que o mesmo só aceitava a participação de cidadãos de Carmo do Rio Claro. Neste caso, a juíza salientou que o fato de vedar a participação de artistas de outras localidades não configuraria benefício concedido a um grupo específico de eleitores, posto que qualquer cidadão local poderia participar, independente se fosse ou não aliado.

Em relação às festividades comemorando o dia das crianças, realizada em 15 de outubro de 2012, com cortes de cabelo gratuito e distribuição comidas e bebidas, além de ter sido realizado em momento após as eleições municipais daquele ano. O convite feito pela prefeitura foi uma das provas apresentadas pelo advogado de defesa, Antônio Giovani de Oliveira, onde consta que o destinatário do mesmo seriam as escolas, seus alunos e funcionários, sem mencionar os pais dos alunos. A defesa também ressaltou que os convites não mencionam data de emissão, fator importante para determinação se teriam sido enviados antes das eleições.

Por último, a acusação apontava o projeto de lei n. 042, de 27 de setembro de 2012, encaminhado à Câmara de Vereadores de Carmo do Rio Claro, que tratava da permanência de ex-servidores públicos municipais como beneficiários do plano de saúde contratado pelo município. Quanto a isto, a juíza ressaltou que o projeto apresentado no plenário estaria condicionado ao pagamento de contribuições e despesas com procedimentos realizados por parte dos usuários, o que não permite falar em concessão gratuita de vantagem a ex-servidores, visto que haveria contraprestação.

Todas as acusações apresentadas por Nicolau e Clécio foram baseadas em material publicado no site institucional da própria prefeitura e se basearam somente nestes fatos, deduzindo a partir destes acontecimentos a ocorrência de crime eleitoral por parte de Maria Aparecida e Sebastião. A juíza ainda completa dizendo que os denunciantes “nem mesmo lograram êxito em comprovar as suas alegações, na medida em que a eles compete o ônus da prova de ocorrência de captação ilícita de sufrágio”.

Além disso, a juíza considerou as provas apresentadas como muito frágeis para dar prosseguimento ao caso e deferir o pedido de cassação, visto que os documentos apresentados não demonstram atitude ilícita por parte da candidata com objetivo de comprar votos. Também inocentou o atual prefeito, Sebastião Cezar Lemos, na época candidato a vice-prefeito, pois não ocupava o cargo quando ocorreram os fatos utilizados como provas.

“Não há como entender-se , dada à fragilidade da prova que suscita interpretações díspares a partir das subjetividades que a interpretam, uma evidente captação de votos, literal e precisa, expressa na comunicação trazida a lume. […] Não resvala dos fatos, mais precisamente da realização do mutirão, qualquer prova que demonstre inferência capaz de afetar o equilíbrio na disputa eleitoral.

Justiça inocenta prefeito de Carmo do Rio Claro, MG.
Justiça inocenta prefeito de Carmo do Rio Claro, MG.

 

Via Folhadamanha

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