Em entrevista na tarde desta sexta-feira o promotor da comarca de Carmo do Rio Claro, Cristiano Cassiolato, comentou e explicou sobre a liminar da Juíza Ana Maria Marco Antonio, que foi concedida ontem, dia 30 de novembro, sobre o serviço prestado pela Copasa.
Na decisão, a juíza aceitou o pedido de que a taxa cobrada pelos serviços seja apenas de 43,75% sobre a água consumida. E não de 92,5%, como era cobrada pelo que era utilizado de água para além do recolhimento, tratamento do esgoto, o que não estava sendo prestado.
Já na taxa de 43,75% que se refere apenas ao serviço de ligação do imóvel a rede de esgoto, algo que está sendo feito.