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11/12/2017

Justiça local inocenta ex-prefeito de Pratápolis

A Justiça julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em 2016 contra o ex-prefeito de Pratápolis, Everilson Cleber Leite. A denúncia do MP narra que em 2005 o município de Pratápolis efetuou compras de materiais de construção de empresas da cidade no valor de R$ 26, 649,54 sem o processo de licitação.

Na sentença publicada em 17 de novembro, o juiz Helton Pupo Nogueira, que analisou o caso, determinou que a ação é improcedente uma vez que as provas não apontam indícios de que as despesas tenham sido autorizadas mediante dolo ou má-fé do conluio entre agentes públicos e empresários, tão pouco de efetivo prejuízo a municipalidade. E para que seja configurado o ato de improbidade, é necessário que haja dolo por parte do agente público, além da comprovação do resultado danoso aos cofres públicos e do nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o resultado danoso.

O ex-prefeito Everilson se disse satisfeito com a decisão, uma vez que estava tranquilo quanto o processo por acreditar na justiça. “Eu estava tranquilo quanto a essa ação, pois sempre acreditei na justiça, nunca fizemos nada ilícito e no fim a verdade prevaleceu”, salientou.

Everilson acrescentou ainda que “agora é hora de trabalhar pelo município a ajudar a nossa prefeita Denise a buscar sempre o bem para a população, é isso que estamos fazendo desde o primeiro dia de nossa gestão e vamos continuar fazendo”, ponderou o ex-prefeito.

Justiça local inocenta ex-prefeito de Pratápolis
Justiça local inocenta ex-prefeito de Pratápolis

 

Via Folhadamanha

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