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27/04/2017

Juíza determina interdição do presídio de Paraíso

Após ação civil da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a juíza da Vara Criminal de São Sebastião do Paraíso, Edna Pinto, determinou a interdição do presídio existente no município. Assim, o local não poderá receber novos detentos até segunda ordem. O recinto, que tem capacidade para 128 pessoas, abriga cerca de 340 presidiários.
 
Além da proibição do recebimento de novos detentos, a ação movida pela Defensoria Pública solicita a limitação da capacidade prisional do presídio, e a realização de obras ou reparos para a restauração do fluxo continuo de água com instalação de chuveiros elétricos em todas as celas. O órgão defensor afirmou que o estado descumpre sua obrigação legal e fere o princípio da dignidade da pessoa humana e, baseado nisso, exige, ainda, que presos que não residam na comarca sejam realocados em outros presídios.
 
Desse modo, a juíza deferiu tutela provisória de urgência para terminar a “suspensão de qualquer matrícula de presos no presídio local, sobretudo oriundo de cadeias desativadas, excetuando-se as hipóteses de prisão em flagrante ou em cumprimento de mandado de prisão”. Já aqueles que forem capturados em razão de mandado de prisão oriundo de outra comarca deverão ser realocados em, no máximo, 72 horas.
 
Edna Pinto ainda determinou que nenhuma cela do presídio de Paraíso deverá abrigar mais do que 12 detentos, cabendo ao estado providenciar a transferência do número excedente no prazo de 45 dias para os presos em cumprimento de pena com condenação superior a 15 anos; 90 dias os presos em cumprimento de pena com condenação superior a oito anos até 15 anos; e no prazo máximo de 120 dias os presos com condenação superior a cinco anos até oito anos. Em caso de descumprimento da ordem, a juíza fixou o pagamento de multa de R$ 500 a R$ 550 mil por dia.
 
Ao acatar o pedido da Defensoria, a juíza responsável pela Vara Criminal em Paraíso mencionou a lei de execução penal, que diz ser “dever do Estado promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades, bem como inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais e informar-se acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, visando propor as medidas necessárias ao seu aprimoramento”.
 
Edna Pinto também enfatizou que “compete ao Estado desenvolver as políticas de ressocialização, oferecer ambiente propício para a reintegração do indivíduo condenado à sociedade, desenvolvendo nele a educação, capacidade de trabalho e o respeito pelo próximo”. A direção do presídio de São Sebastião do Paraíso não se manifestou o caso, mas fontes garantem que o estado apresentará recurso para derrubar a decisão judicial.

Via PiumhiFM

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